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Como cobrar falta de paciente em psicologia: regras e modelo

O que o CFP, os CRPs e o CDC permitem, o que colocar no contrato, como falar sobre o assunto sem desgastar o vínculo e uma mensagem pronta para usar quando o paciente não aparece.

Psicóloga madura de cabelo loiro e camisa branca conversa com uma paciente de cabelo castanho, vista de costas, em um consultório claro com estante e plantas
Foto de Vitaly Gariev no Pexels

O horário das 18h estava reservado, você se preparou e a pessoa não apareceu. Nem mensagem mandou. Saber como cobrar falta de paciente em psicologia é desconfortável para muita gente da área, porque mistura dinheiro, vínculo terapêutico e medo de parecer insensível.

O problema é que o improviso costuma sair pior. Sem regra combinada, você cobra de uns e não de outros, ou engole o prejuízo e fica ressentido com o paciente. Na sessão seguinte, a conversa que deveria ser simples vira um constrangimento dos dois lados.

Este guia mostra o que dizem o CFP, os conselhos regionais e o Código de Defesa do Consumidor, o que colocar no contrato, como falar sobre o assunto e como agir quando a falta acontece. Traz também um exemplo de cláusula e uma mensagem pronta para adaptar.

Psicólogo pode cobrar falta? O que dizem CFP e CRPs

No atendimento particular, pode, desde que isso tenha sido combinado. O CRP-12 orienta que é possível incluir no contrato cláusulas sobre não comparecimento e que o profissional tem autonomia para avaliar a cobrança em faltas justificadas, injustificadas ou repetidas. O próprio conselho indica o Procon como canal de consulta.

No convênio, a resposta muda. O guia do CFP sobre saúde suplementar afirma que não é permitida a cobrança de faltas de beneficiários de planos, com base na Resolução CONSU nº 8/1998.

SituaçãoPode cobrar a falta?O que observar
Paciente particular, com regra combinada antesSimValor, prazo e exceções definidos no contrato
Paciente particular, sem regra combinadaEvitePrimeiro combine a regra, para valer dali em diante
Paciente de convênioNãoRespeite também o contrato com a operadora

A Resolução CFP nº 13/2022 exige um contrato de psicoterapia, verbal ou escrito, que deixe claros os direitos e deveres das partes, além de honorários, frequência e tempo de sessão. Ela não fixa percentual nem prazo para faltas. Não encontramos regra nacional com esses números, então a definição fica com você, dentro dos limites do Código de Ética e do consumidor.

Os limites que valem para a sua regra

  • Combinar antes: o Código de Ética (art. 4º) manda comunicar o valor antes do início do trabalho e considerar a justa retribuição e as condições do usuário.
  • Dar clareza: pelo CDC (art. 46), o contrato não obriga o consumidor se ele não pôde conhecer o conteúdo antes ou se o texto dificulta a compreensão.
  • Manter a proporção: o art. 51, IV, do CDC torna nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Uma cobrança maior que o valor da sessão, por exemplo, é difícil de justificar.
  • Não constranger: o art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo, a constrangimento ou a ameaça.

O que colocar no contrato terapêutico sobre faltas

Embora o contrato verbal seja aceito pela Resolução nº 13/2022, o escrito evita a discussão de "eu não sabia". O CRP-12 recomenda que ele seja firmado por escrito. Quando for verbal, o CRP-SP sugere registrar no prontuário a regra combinada.

Uma boa regra responde a seis perguntas:

  1. Até quando dá para desmarcar sem custo? Modelos de clínicas no exterior costumam usar 24 horas (Blueprint). Veja se esse prazo permite ocupar o horário na sua rotina.
  2. Quanto será cobrado? Esses mesmos modelos variam entre 50% e o valor integral. Escolha um critério e escreva o valor ou a porcentagem.
  3. Quais são as exceções? Doença súbita, emergência familiar e problemas de acesso costumam entrar na lista. Vale deixar espaço para o seu julgamento clínico.
  4. Existe reposição? Diga se você oferece outro horário na mesma semana e se, nesse caso, a cobrança deixa de existir.
  5. Como e quando se paga? Junto com a próxima sessão, por Pix em até alguns dias ou no fechamento do mês.
  6. O que acontece com faltas repetidas? Por exemplo, uma conversa sobre o horário fixo e sobre a continuidade do trabalho.

No atendimento on-line, inclua as faltas e o que acontece em caso de queda de conexão. O caderno do CFP sobre psicoterapia (2022) cita as faltas entre os pontos que podem constar no contrato desse formato.

Exemplo de cláusula para adaptar

Cancelamentos e remarcações podem ser feitos sem custo até [24] horas antes do horário agendado. Faltas ou cancelamentos fora desse prazo terão cobrança de [X]% do valor da sessão, a ser paga em até [X] dias. A cobrança não se aplica a situações de emergência ou doença comunicadas pelo paciente, nem quando a sessão for reposta em outro horário disponível na mesma semana.

Esse texto é só um ponto de partida, não um modelo oficial. O CRP-12 informa que a elaboração de contratos foge à sua competência e que não dispõe de modelos. Se puder, peça a um advogado para revisar a versão final.

Como apresentar a regra sem desgastar o vínculo

O melhor momento é a primeira sessão, antes de qualquer falta. Leia os pontos principais em voz alta, entregue o contrato e pergunte se ficou alguma dúvida. Em poucos minutos, o assunto fica resolvido para os dois lados.

Explique o motivo com simplicidade:

Este horário fica reservado só para você toda semana. Quando alguém falta sem avisar, não consigo oferecer esse tempo a outra pessoa. Por isso, peço aviso com 24 horas de antecedência. Se acontecer uma emergência, me avise que a gente conversa.

Para pacientes que já estão em atendimento e nunca tiveram essa regra, não aplique de surpresa. Avise com antecedência, explique a mudança e registre o aceite. A partir daí, a regra vale para as faltas seguintes.

Se o atendimento é de criança ou adolescente, combine tudo com o responsável legal. A cobrança também deve ser tratada diretamente com essa pessoa.

Como cobrar falta de paciente em psicologia na prática

Quando a falta acontece, siga sempre a mesma sequência. A consistência é o que evita a sensação de injustiça.

  1. Espere o tempo de tolerância combinado e registre a ausência na agenda e no prontuário como falta, nunca como sessão realizada.
  2. Mande uma mensagem curta e sem cobrança no mesmo dia, perguntando se está tudo bem.
  3. Avalie as exceções do contrato antes de falar em valores. Considere também o momento clínico da pessoa.
  4. Informe o valor com base na regra em uma única mensagem, sem tom de bronca.
  5. Retome o assunto na sessão seguinte, se for útil ao processo. A falta pode ter um significado que merece atenção.

Mensagens prontas para adaptar

No dia da falta:

Oi, [nome]. Você não veio ao nosso horário de hoje. Está tudo bem?

Depois de avaliar o caso, se a regra se aplicar:

Oi, [nome]. Conforme combinamos no contrato, a falta de [data] tem cobrança de [valor], que pode ser paga até [data]. Seguimos no próximo horário, [dia e hora]. Se quiser, conversamos sobre isso na sessão.

O que evitar

  • Cobrar por áudio longo ou em tom de reclamação.
  • Falar da dívida com familiares ou com quem indicou o paciente, salvo o responsável legal.
  • Reter documento ou condicionar a continuidade do cuidado ao pagamento sem antes conversar com o paciente.
  • Abrir exceção em silêncio para alguns. Quando for dispensar a cobrança, deixe isso claro.

E o recibo?

Desde janeiro de 2025, quem atende como pessoa física emite recibos pelo Receita Saúde, no momento do pagamento, conforme o CFP. Não encontramos orientação oficial específica sobre o valor pago por falta. Pergunte ao seu contador como lançar essa cobrança antes de adotar a regra.

Quando a falta é um dado clínico, e não só financeiro

Paciente que falta nem sempre esqueceu. Um ensaio clínico de Clough e Casey (2014), com 140 pessoas em uma clínica universitária de psicologia, não encontrou diferença significativa de comparecimento com lembrete por SMS. Os autores concluíram que a ausência envolve mais do que esquecimento e observaram abandono maior no grupo que recebeu a mensagem.

Na prática, isso muda o peso da sua resposta. Uma sequência de faltas pode indicar resistência, piora do quadro, dificuldade financeira ou desejo de encerrar o processo. Nesses casos, conversar costuma valer mais do que aplicar a regra de forma automática.

A cobrança protege o seu horário. A pergunta "o que essa falta está dizendo?" protege o processo. Uma não substitui a outra.

Se houver sinal de risco ou uma ausência fora do padrão de alguém em momento delicado, a prioridade é o cuidado. O assunto financeiro pode esperar.

Como reduzir faltas antes de precisar cobrar

A cobrança resolve parte do prejuízo, mas o ideal é que o horário seja usado. Em consultas de saúde em geral, a revisão Cochrane de 2013 encontrou comparecimento de 67,8% sem lembrete e de 78,6% com lembrete por mensagem. Em um ambulatório de psiquiatria hospitalar, um estudo publicado em 2018 registrou 74% sem SMS e 92% com SMS, em uma amostra pequena.

O resultado de Clough e Casey mostra que o lembrete não resolve tudo em psicoterapia. Mesmo assim, é uma medida simples para os casos de esquecimento e funciona melhor com estes cuidados:

  • Lembre em duas etapas: uma mensagem antes do fim do prazo de cancelamento e outra perto da sessão.
  • Peça confirmação, para saber com antecedência quem não virá.
  • Facilite a remarcação. Deixe claro por onde avisar e como escolher outro horário.
  • Use textos neutros. Informe nome, data e horário, sem falar do motivo do atendimento nem de termos como "terapia". O sigilo é dever do psicólogo (art. 9º do Código de Ética), e a LGPD trata dados de saúde como sensíveis. O celular pode estar à vista de outras pessoas.

Essa rotina pode ser automatizada. No MarkFacil, os lembretes e a confirmação vão automaticamente por WhatsApp e e-mail, e o paciente pode agendar pelo link on-line, sem baixar aplicativo. Se o nome do serviço aparecer nas mensagens, cadastre algo neutro, como "Atendimento". Para entender o que muda na rotina do consultório, veja como funciona o agendamento online para clínicas e as principais vantagens do agendamento online.

Perguntas frequentes

Posso cobrar falta de paciente de convênio?

Não. O guia do CFP sobre saúde suplementar e o CRP-12 informam que a cobrança não é permitida, com base na Resolução CONSU nº 8/1998. Em caso de dúvida, consulte também o contrato com a operadora.

O contrato verbal é suficiente para cobrar a falta?

A Resolução CFP nº 13/2022 aceita contrato verbal ou escrito. Só que, em um desacordo, fica difícil provar o que foi combinado. Prefira o escrito e guarde o aceite, que pode ser uma confirmação por mensagem.

Devo cobrar o valor integral da sessão?

Não há percentual definido nas normas que consultamos. O valor deve estar combinado, ser proporcional e fazer sentido para o seu tipo de atendimento. Se tiver dúvida sobre o que seria abusivo, o CRP-12 sugere consultar o Procon.

E se o paciente se recusar a pagar?

Converse primeiro e reveja se o caso entra nas exceções do contrato. Mantenha a cobrança discreta e sem ameaça, como manda o art. 42 do CDC. Se pretende tomar medida formal, procure orientação jurídica e avalie como isso afeta o sigilo.

Posso encerrar o atendimento depois de muitas faltas?

A Resolução nº 13/2022 pede que o contrato trate da possibilidade de interrupção do serviço. Antes de decidir, leve o tema para a sessão. Se a continuidade não for viável, combine o encerramento e, sempre que possível, oriente onde a pessoa pode seguir em atendimento. Para dúvidas éticas sobre o caso, procure a orientação do seu CRP.

Separe 30 minutos nesta semana para escrever as seis respostas da seção sobre contrato e transformar tudo em uma cláusula sua. Depois, apresente a regra aos novos pacientes já na primeira sessão e, aos atuais, com antecedência. Assim, a próxima falta será resolvida com uma conversa simples e uma regra que todos já conhecem.

Fontes consultadas

  1. CFP: Resolução nº 13/2022 (prática da psicoterapia)
  2. CFP: Código de Ética Profissional do Psicólogo
  3. CFP: Guia de orientação sobre psicologia e saúde suplementar
  4. CFP e CRPs: Reflexões e orientações sobre a prática da psicoterapia (2022)
  5. CFP: Recibo digital pelo Receita Saúde (2024)
  6. CRP-12: Perguntas frequentes
  7. CRP-SP: Jornal PSI nº 179, questões de orientação
  8. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  9. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  10. Cochrane: lembretes por mensagem para comparecimento a consultas (2013)
  11. Klingenberg et al.: lembretes por SMS em psiquiatria hospitalar (2018)
  12. Clough e Casey: lembretes por SMS em clínicas de psicologia (2014)
  13. Blueprint: modelo de política de cancelamento em terapia

Sobre o autor

Greidson Santos

Criador do MarkFacil. Desenvolve sistemas para negócios com horário marcado e escreve sobre gestão, atendimento e agenda online.

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