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Lei do Salão Parceiro: guia prático para o dono de salão

Entenda a Lei do Salão Parceiro: quem pode ser parceiro, as sete cláusulas obrigatórias do contrato, como dividir valores e impostos e o que transforma a parceria em vínculo de emprego.

Cabeleireira negra de uniforme azul penteia e trança o cabelo de uma cliente em um salão de beleza de bairro
Foto de Critical Smith no Pexels

Quase todo salão funciona no esquema de porcentagem: a cabeleireira fica com uma parte do serviço, o salão com a outra. O problema é que, na maioria das vezes, isso é combinado de boca. A Lei do Salão Parceiro existe justamente para dar segurança a esse acerto, mas só protege quem segue as regras dela.

Uma pesquisa do Sebrae feita em março de 2021 com profissionais da beleza mostrou o tamanho da informalidade: 45% trabalhavam em parceria sem contrato nenhum, 19% tinham contrato sem homologação e só 32% tinham o contrato homologado no sindicato. Quem está nos dois primeiros grupos corre o risco de ver a parceria virar vínculo de emprego numa ação trabalhista.

A seguir você vê o que a lei diz, quem pode ser parceiro, o que o contrato precisa ter, como funciona a divisão de valores e os impostos e quais atitudes do dia a dia transformam uma parceria em emprego disfarçado.

O que é a Lei do Salão Parceiro

É a Lei 13.352/2016, que acrescentou artigos à Lei 12.592/2012 (a lei que reconhece as profissões da beleza). Ela entrou em vigor em janeiro de 2017 e permite que o salão firme um contrato de parceria com profissionais autônomos, em vez de contratá-los pela CLT.

Na lei, o estabelecimento passa a se chamar salão-parceiro e o profissional, profissional-parceiro. O salão entra com a estrutura, a gestão e a recepção. O profissional entra com o trabalho técnico e tem autonomia sobre a forma de atender.

Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 e decidiu, por maioria, que a lei é constitucional. Mas a tese fixada traz um recado importante: o contrato de parceria é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego que existe de fato.

Resumo prático: o contrato de parceria é válido, mas não é um escudo. Se no dia a dia a profissional é tratada como funcionária, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo com o papel assinado.

Quem pode ser profissional-parceiro

A lei lista sete atividades: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Recepcionista, auxiliar de limpeza e gerente não entram nessa lista e continuam precisando de outro tipo de contratação.

O profissional-parceiro pode ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI). Na prática, o caminho mais comum é o MEI: na mesma pesquisa do Sebrae de 2021, 74% dos profissionais da beleza que responderam se declararam MEI.

Duas exigências valem para qualquer caso:

  • O salão precisa estar regularizado, com CNPJ, alvarás e inscrições em dia.
  • O profissional precisa manter o CNPJ ativo e em dia com o fisco. Essa obrigação é uma das cláusulas que a lei manda colocar no contrato.

O que o contrato de parceria precisa ter

O contrato tem de ser escrito, assinado diante de duas testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria. Onde não houver sindicato, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho. O Sebrae orienta procurar o sindicato da cidade do salão e, se não existir, o estadual, e alerta que homologar em sindicato sem representação na localidade pode deixar o contrato nulo.

Além disso, a lei exige sete cláusulas obrigatórias:

  1. Percentuais de retenção: quanto o salão retém de cada serviço, como pagamento pelo uso da estrutura e pelos serviços de gestão.
  2. Retenção e recolhimento de tributos: a obrigação do salão de reter e recolher os tributos devidos pelo profissional sobre a parte dele.
  3. Pagamento: condições e periodicidade do repasse ao profissional, por tipo de serviço.
  4. Uso do espaço: os direitos do profissional sobre os bens e materiais do salão e o acesso às dependências.
  5. Rescisão: a possibilidade de qualquer um encerrar a parceria, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
  6. Manutenção e higiene: as responsabilidades de cada lado com materiais, equipamentos, funcionamento e bom atendimento.
  7. Regularidade fiscal: a obrigação do profissional de manter a inscrição em dia nos órgãos fazendários.

Fique atento também à descrição das funções. A lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato formalizado nos termos dela ou quando o profissional faz atividades diferentes das descritas no contrato. Se a manicure parceira começa a cobrir a recepção ou a cuidar do caixa, a parceria fica exposta.

Já tem parceiros trabalhando sem contrato homologado? Segundo o Sebrae, contratos antigos podem ser homologados de forma retroativa pelo sindicato. Vale conversar com o contador e com o sindicato antes de deixar o problema crescer.

Como funciona a divisão de valores e os impostos

Pela lei, o salão é quem recebe todo o pagamento do cliente. Depois, separa duas partes:

  • Cota-parte do salão: é a remuneração pelo aluguel de bens e utensílios e pelos serviços de gestão, apoio administrativo, recepção e limpeza.
  • Cota-parte do profissional: é a remuneração pelo serviço de beleza que ele fez.

O ponto que mais interessa ao dono: a cota-parte repassada ao profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo quando a nota fiscal é emitida de forma unificada. Como o salão no Simples Nacional paga imposto sobre a receita bruta, isso reduz a base de cálculo. Segundo o Sebrae, a economia em tributos pode chegar a até 70%, dependendo do caso.

Em troca, o salão assume uma obrigação: reter e recolher os tributos devidos pelo profissional sobre a parte dele. Como as regras de dedução e de nota fiscal são detalhadas, e a NFS-e passou a seguir o padrão nacional em 2026, o Sebrae recomenda um contador que conheça o setor de beleza. Divergências entre as notas e a declaração do Simples podem derrubar a dedução.

Exemplo de divisão

O percentual é livre e deve ser negociado entre as partes. Veja um exemplo ilustrativo, com um serviço de R$ 200 e divisão de 50%:

EtapaValor
Cliente paga ao salãoR$ 200
Cota-parte do salão (50%)R$ 100
Cota-parte da profissional (50%)R$ 100, menos os tributos que o salão retém e recolhe por ela, conforme o contrato

Para fazer esse acerto sem erro, o salão precisa saber exatamente quais serviços cada parceiro atendeu e quanto foi cobrado. No MarkFacil, a agenda é separada por profissional, com os serviços atribuídos a cada um, e os relatórios de faturamento e desempenho mostram o que cada parceiro produziu no período, o que facilita o cálculo da cota-parte e a conferência com a nota fiscal. A lógica é parecida com a do cálculo de comissão na barbearia.

O que pode transformar a parceria em vínculo de emprego

A Justiça do Trabalho olha para a realidade, não só para o papel. Os elementos da relação de emprego são pessoalidade, trabalho não eventual, pagamento e, principalmente, subordinação. Os três primeiros costumam aparecer tanto na parceria quanto no emprego. A diferença está em quem manda na forma de trabalhar.

Um caso julgado pelo TRT de Goiás em 2020 mostra isso. Uma manicure pedia o reconhecimento de vínculo, mas admitiu em depoimento que recebia metade do valor dos serviços que fazia. O tribunal entendeu que havia autonomia e divisão de resultados e afastou o vínculo. Em sentido contrário, há decisões que tratam o contrato escrito como formalidade essencial: sem ele, a relação pode ser reconhecida como emprego.

Atitudes que costumam pesar contra o salão:

  • Exigir horário fixo de entrada e saída, com controle de ponto.
  • Pagar valor fixo mensal, independente dos atendimentos.
  • Aplicar advertências, suspensões ou punições.
  • Impedir que a profissional recuse clientes ou organize a própria agenda.
  • Colocar a parceira para fazer tarefas fora da função descrita no contrato.
  • Manter a parceria sem contrato escrito e sem homologação.

Combinar regras de convivência, padrão de atendimento e cuidados de higiene não é subordinação. Isso, inclusive, está entre as cláusulas obrigatórias. O que não pode é a parceira ser tratada como empregada no dia a dia.

Responsabilidades do salão-parceiro

A lei também cobra do salão. Ele deve manter condições adequadas de trabalho, especialmente equipamentos e instalações, de acordo com as normas de segurança e saúde previstas na Lei 12.592/2012. E a fiscalização segue as regras da CLT, com possibilidade de autuação e multa.

Na prática, isso significa:

  • Cuidar da manutenção de cadeiras, lavatórios, secadores e autoclave.
  • Garantir a estrutura de recepção, limpeza e higienização combinada no contrato.
  • Fazer os repasses nos prazos combinados e recolher os tributos retidos em dia.
  • Guardar contratos, notas e relatórios de repasse organizados por profissional.

Em reportagem de 2026, o Sebrae relata que a Receita Federal intensificou a fiscalização e tem encontrado contratos sem homologação, com casos de multas significativas. Manter a papelada em ordem é o que dá segurança na hora de uma fiscalização.

Passo a passo para regularizar a parceria no seu salão

  1. Regularize o salão: CNPJ, alvarás, inscrição municipal e enquadramento correto, com ajuda de um contador.
  2. Peça que cada profissional abra o CNPJ: MEI ou microempresa, conforme o faturamento e a atividade.
  3. Negocie os percentuais por tipo de serviço: corte, química, unhas e estética podem ter divisões diferentes.
  4. Redija o contrato com as sete cláusulas obrigatórias e a descrição clara das funções.
  5. Assine com duas testemunhas e homologue no sindicato da categoria da sua cidade.
  6. Organize o fluxo de recebimento: o salão recebe do cliente, separa as cotas, retém os tributos e repassa ao profissional na data combinada.
  7. Mantenha o dia a dia coerente com o contrato: autonomia de agenda para o parceiro e nenhuma tarefa fora da função.

Uma agenda organizada ajuda o parceiro a ter autonomia sem bagunçar o salão. Com agenda online para salão de beleza, cada profissional tem os próprios horários, folgas e serviços, e o cliente marca direto pelo link, a qualquer hora.

Perguntas frequentes

A Lei do Salão Parceiro é obrigatória?

Não. Ela é uma opção. O salão pode contratar pela CLT ou pela parceria. O que não pode é usar a parceria para disfarçar um emprego, nem manter parceria informal, sem contrato.

MEI pode ser profissional-parceiro?

Pode. A lei prevê expressamente que o profissional-parceiro pode ser MEI, microempresário ou pequeno empresário, desde que mantenha o cadastro regular.

Qual é a porcentagem do salão parceiro?

A lei não fixa percentual. Ele é negociado entre o salão e o profissional e precisa estar escrito no contrato, podendo variar por tipo de serviço.

O contrato sem homologação no sindicato vale?

A lei exige a homologação. Sem ela, o contrato fica vulnerável, tanto numa ação trabalhista quanto numa fiscalização. O Sebrae informa que contratos antigos podem ser homologados retroativamente.

Quanto tempo de aviso prévio para encerrar a parceria?

O contrato deve prever a possibilidade de rescisão por qualquer das partes com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

O primeiro passo é simples: liste quem trabalha hoje em parceria no seu salão e confira, para cada um, se existe contrato escrito, homologado e com as sete cláusulas. Leve essa lista ao seu contador e ao sindicato da categoria e regularize primeiro os casos mais antigos. Com a parte legal resolvida, vale olhar para a agenda: veja também como reduzir faltas no salão de beleza, porque horário vago é prejuízo para o salão e para o parceiro.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 (Senado Federal)
  2. Agência Sebrae: Lei Salão Parceiro, tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber (2026)
  3. Agência Sebrae: com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para a Lei do Salão Parceiro (2026)
  4. Sebrae: Pesquisa Profissional Parceiro da Beleza (março de 2021)
  5. Portal Contnews: STF decide que contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza é constitucional (ADI 5625)
  6. TRT-18: TRT não reconhece vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza (2020)
  7. Migalhas: acórdão TRT-2 sobre vínculo de manicure e contrato de parceria

Sobre o autor

Greidson Santos

Criador do MarkFacil. Desenvolve sistemas para negócios com horário marcado e escreve sobre gestão, atendimento e agenda online.

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